2º PERÍODO LEGISLATIVO
7ª LEGISLATURA
7ª SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 30/03/2023
HORAS 10h00min
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1º PARTE
EXPEDIENTE
I – Leitura do trecho bíblico, Jeremias 17:5
II – Leitura e aprovação da Ata da 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 13/03/2023.
GRANDE EXPEDIENTE
Leitura do Projeto de Lei nº 008/2023 que dispõe sobre os princípios e diretrizes a serem observados na elaboração e implementação de políticas pela primeira infância no município de Teixeiropolis/RO, cria o Plano Municipal pela primeira infância- PMPI
Leitura do Projeto de Lei nº 009/2023 que confere nova redação a Lei nº 269/2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Leitura do Parecer Unificado nº 009/2023, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Educação e Assistência Social ao Projeto de Lei nº. 008/2023 de autoria do Poder Executivo
Leitura do Parecer Unificado nº 010/2023, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Educação e Assistência Social ao Projeto de Lei nº. 009/2023 de autoria do Poder Executivo
PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS
2º PARTE
Discussão e Votação Única do Parecer Unificado nº 009/2023, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Educação e Assistência Social ao Projeto de Lei nº. 008/2023 de autoria do Poder Executivo
Discussão e Votação Única do Parecer Unificado nº 010/2023, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Educação e Assistência Social ao Projeto de Lei nº. 009/2023 de autoria do Poder Executivo
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei nº 008/2023 que dispõe sobre os princípios e diretrizes a serem observados na elaboração e implementação de políticas pela primeira infância no município de Teixeiropolis/RO, cria o Plano Municipal pela primeira infância- PMPI
Discussão e Votação Única do Projeto de Lei nº 009/2023 que confere nova redação a Lei nº 269/2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
PERÍODO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL
GILVAN LIMA FIGUEREDO
Diretor Legislativo
Decreto Legislativo nº 012 de 20/08/2019