Projeto de Emenda Modificativa n. 008/2017, dê-se ao art. 23, do Projeto de Resolução n. 012/2017 a seguinte redação: Art. 23º "Caberá a UCCI a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada e que será submetido á aprovação da Mesa Diretora, observada as normais gerais de auditoria interna.