Projeto de Emenda Modificativa n. 006/2017, dê-se ao art. 10º paragrafo único, do Projeto de Resolução n. 012/2017 a seguinte redação: "Art. 10, paragrafo único - sempre que, em função de irregularidade ou ilegalidade, for constata-o dano ao erário, caberá á UCCI comunicar a mesa diretora quanto à necessidade de instauração do processo de tomada de constas epeciais, observadas as normas do Tribunal de Contas que regulamentam a matéria, o que deverá ocorrer também nas demais situações em que este procedimento for aplicável."