Anteprojeto de Decreto Legislativo n. 001/2020, reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000, e para todos os fins de direito, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio das mensagens n. 006 de 22 de março de 2020 e n. 007 de 27 de março de 2020.