PROJETO DE LEI N 045/2021 , autoriza o Poder Executivo Municipal a através da secretaria municipal de educação cultura e turismo a promover o rateio dos saldos do FUNDEB em complementação dos 70 % dos gastos obrigatórios com pessoal pertinente.
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PROJETO DE LEI N 045/2021 , autoriza o Poder Executivo Municipal a através da secretaria municipal de educação cultura e turismo a promover o rateio dos saldos do FUNDEB em complementação dos 70 % dos gastos obrigatórios com pessoal pertinente.